Estágio não obrigatório

O Estágio Curricular Supervisionado não Obrigatório tem sua fundamentação nos artigos 367, 369, 370 do Regimento Geral da Ufac, sendo definido como aquele “realizado voluntariamente pelo estudante para enriquecer a sua formação acadêmica e profissional, não podendo ter sua carga horária contabilizada para a integralização curricular”.

No âmbito do Curso de Letras – Inglês, o Estágio Curricular Supervisionado não Obrigatório é previsto e regulamentado por meio de regimento próprio.